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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 1 de março de 2017 Páx. 10551

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (351/2016).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 351/2016 por instância de Rocio Mosquera Liñares contra a empresa Confecciones Deus, S.L., a empresa Strass Textil, S.L., as empresas Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textil, S.L., Perseo Textil, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora e Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L, Confecção Ideal, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial, sobre resolução de contrato, nos cales recaeu auto de esclarecimento de sentença o 7 de fevereiro de 2017, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Sentença.

Na Corunha o 11 de janeiro de 2017

Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 351/2016, no qual figura como candidato Rocio Mosquera Liñares, assistida pelo letrado Sr. Gende Periscal, e, de outro, como demandadas, as empresa Confecciones Deus, S.L., assistida pelo letrado Sr. García Vilaboy, a empresa Strass Textil, S.L., assistida pela letrada Sra. Vasallo Rapela, e as empresas Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L, Deus Deluxe, S.L., Confecção Ideal, S.L., sem que nenhuma delas compareça, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, que também não comparece, sobre resolução de contrato e quantidade pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

[...]

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Confecciones Fraga, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Costura Invisível, S.L., Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., e Confecção Ideal, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 8 de fevereiro de 2017

O secretário judicial