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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9873

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (80/2016).

Eu, María dele Carmen Vázquez Rodríguez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento ORD 80/2016 seguido por instância de Rivasher, S.L. face a Coisa, S.A.E. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 145/2016.

Magistrada juíza: María Jesús Sánchez Carbajales.

Candidato: Rivasher, S.L.

Advogado: Sr. Díez García.

Procuradora: Sra. Regueiro Muñoz.

Demandada: Coisa, S.A.E. (em rebeldia).

Objecto: declarativa de domínio e rectificação de assentos rexistrais.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2016

Resolução:

Estimo integramente a demanda apresentada por Rivasher, S.L. contra Coisa, S.A.E., e em consequência:

1. Declaro que a entidade Rivasher, S.L. é proprietária, em pleno domínio, da participação indivisa de duas vigésimo segundas partes do terreno rexistral número 1612. Urbana. Número dois. Local destinado a vagas de garagem situado no soto um, do que é parte e ao qual se acede através de uma rampa de acesso que o comunica directamente à rua. Pertencente à casa número dois e quatro da rua Alférez Provisória, na cidade de Santiago de Compostela. Superfície útil de 569 m2. Lindeiros. Frente: subsolo da rua Alférez Provisória. Direita: posses do senhor Barcia Castelao e senhor Raposo Rodríguez e rampa de acesso. Esquerda, posses do senhor Otero Núñez e outros -Edifício Apolo-. Fundo: local número um deste mesmo soto. Quota de participação: seis inteiros; que consta inscrita no Registro da Propriedade: terreno 35.356, folio 141, livro 485, tomo 842, que figura baixo o mencionado número 1612, pelo sua deslocação à secção segunda do município de Santiago, no folio 134, livro 319, tomo 1277 da supracitada secção segunda; participação indivisa de duas vigésimo segundas partes que corresponde às vagas de garagem números 13 e 14 do edifício sito nos números 2 e 4 da antiga rua Alférez Provisória, hoje Santiago dele Estero; e condeno a demandada, Coisa, S.A.E a avirse a esta declaração de domínio.

2. Que, como consequência da supracitada declaração, se expeça mandamento ao Registro da Propriedade número 2 de Santiago de Compostela com o fim de que proceda a inscrever essa participação indivisa de duas vigésimo segundas partes do prédio rexistral número 1612 anteriormente descrito a nome da entidade Rivasher, S.L.

Tudo isso com imposición de custas à parte demandada.

Notifique-se esta resolução às partes com a indicação de que esta não é firme e que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação ante a Sala do Civil da Audiência Provincial, recurso que deverá apresentar-se neste julgado no prazo de vinte dias desde a sua notificação.

Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, a interposición de recurso contra a anterior resolução exixe a constituição de um depósito de 50 euros.

O depósito da expressa soma deverá acreditar-se ao interpor o recurso, a cujo escrito se achegará cópia do xustificante ou da ordem de ingresso, sem cujo requisito não será admitido a trâmite. Estão exceptuadas da obriga de constituir o depósito as partes que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita.

Expeça-se testemunho da presente resolução para a sua união aos autos principais e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, María Jesús Sánchez Carbajales, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Santiago de Compostela.

E como consequência do ignorado paradeiro de Coisa, S.A.E., expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 13 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça