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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9876

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO de notificação de sentença (DCT 436/2014).

No procedimento de referência foi ditada a resolução do teor literal seguinte:

«Vistos por mim, Diana Vales Lagoa, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de divórcio contencioso registados com o número 436/2014 em que intervieram, como candidato, María Yolanda Romeo Pérez, assistida do letrado Salvador Fernández Franco e representada pela procuradora Ana Isabel Fernández Álvarez, e como demandado Nicolae Juravle, declarado em rebeldia processual...

Decido.

Que, estimando totalmente a demanda apresentada pela procuradora Ana Isabel Fernández Álvarez, em nome e representação de María Yolanda Romeo Pérez, devo acordar e acordo a dissolução por divórcio do casal formado por María Yolanda Romeo Pérez e Nicolae Juravle com todos os efeitos previstos na lei e confirmo que a pátria potestade da menor Helena Juravle Romeo será partilhada por ambos os progenitores e que a mãe terá a guarda e custodia e um regime de visitas a favor do pai de dois dias à semana para quando o pai venha ao domicílio da mãe, desde as 10.00 horas até as 19.00 horas de cada dia, isto é, sem pernoita, avisando a mãe com, ao menos, 15 dias de anticipación ao desfrute desses dias; e confirmo que o pai deverá abonar na conta designada pela mãe em conceito de pensão de alimentos a favor de Helena Juravle Romeo a quantia de 150,00 euros mensais pagadoiros nos primeiros cinco dias de cada mês e actualizables anualmente conforme o IPC ou índice que o substitua, medidas acordadas em auto de 28 de julho de 2015 dentro da peça de medidas provisorias coetáneas nº 436/2014, e ademais ambos os progenitores estão obrigados a pagar por metade os gastos extraordinários da filha como dentista, médicos, classes particulares, viagens de fim de curso e actividades extraescolares».

E como consequência do ignorado paradeiro de Nicolae Juravle, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ortigueira, 23 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça