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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9871

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (LSG 1451/2015).

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, por médio deste anuncio:

Que, no presente procedimento liquidação de sociedade de gananciais 1451/2015, seguido por instância de Teresa Morais Ribeiro face a Manuel Pereira Fernández, ditou-se um auto cujo extracto diz literalmente o seguinte:

«Auto nº 1127/2016.

Juíza/magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Em Ourense o 4 de outubro de 2016.

Parte dispositiva

Acordo:

1. Aprovar o acordo sobre a formação de inventário seguido por instância da procuradora Luzia Saco Rodríguez, em nome e representação de Teresa Morais Ribeiro, contra Manuel Pereira Fernández, fixando como inventário da sociedade de gananciais formada no seu dia por Teresa Morais Ribeiro e Manuel Pereira Fernández:

A) Activo:

1. Urbana: número 29. Habitação situada na planta terceira e assinalada com a letra F, da avenida de Celanova, nº 98, A Valenzá (Ourense).

Inscrição: Registro da Propriedade número 2 de Ourense, no tomo 1256, livro 68, folio 100, prédio 7190, inscrição 3ª.

Valor: 125.000 euros.

2. Largo de garagem: vinte e sete coma cinquenta inteiros de trezentas sessenta avas partes indivisas (27,50/360) do prédio número dois ou soto segundo ou local destinado a garagens, do edifício situado na avenida de Celanova, nº 98, A Valenzá (Ourense). Não está inscrito no Registro da Propriedade.

Valor: 18.000 euros.

B) Pasivo:

1. Empresta-mo hipotecario de 31 de outubro de 2002, subscrito com a entidade Banco Espanhol de Crédito, S.L. com um custo total de 78.131 euros.

2. Direito de crédito face à sociedade de gananciais pelo montante da quota hipotecaria abonada integramente pela esposa desde a data do divórcio, cujo montante actual, em setembro de 2016, ascende à quantidade de 31.048,62 euros, sem prejuízo de ulterior liquidação.

2. Expedir testemunho da presente resolução para a sua união aos autos, incorporando o original ao correspondente mazo.

3. Uma vez que esta resolução seja firme, expeça-se e se entreguem às partes comparecidas os testemunhos da presente resolução.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne, dentro do prazo de 20 dias, contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Na interposición do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna. O dito recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigos 456.2 e 458 da LAC).

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A magistrada juíza A letrada da Administração de justiça».

E posto que o dito demandado, Manuel Pereira Fernández, se encontra em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação de forma legal.

Ourense, 4 de outubro de 2016

A letrada da Administração de justiça