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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9393

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (254/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 254/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael Coro Álvarez contra a empresa Maferlan, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Rafael Coro Álvarez contra Maferlan, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a que lhe abone à candidata a soma de 4.982,15 euros pelos conceitos e com a desagregação efectuados no feito experimentado terceiro desta resolução mais os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) a respeito dos conceitos salariais (que comportam 4.301,59 euros) desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução, e os juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização (que comporta 680,56 euros) desde a apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução, e os do artigo 576 da LAC a partir desta resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, dever-se-á ater ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

Para que sirva de notificação em legal forma a Maferlan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça