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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9394

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 124/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 124/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Seoane Aldrey, Javier Castro Mosquera, Marcelino Rios Sánchez, Jorge Otero Pampín, José Antonio Rodríguez Liste, José Manuel García Asorey, contra a empresa Hermanos Seoane, S.L., e o Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Antonio Seoane Aldrey, Javier Castro Mosquera, Marcelino Rios Sánchez, Jorge Otero Pampín, José Antonio Rodríguez Liste e José Manuel García Asorey, contra Hermanos Seoane, S.L., devo condenar e condeno a mercantil Hermanos Seoane, S.L. a abonar a cada um dos candidatos as quantidades que se indicam a seguir mais os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade, desde a apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução:

– A Antonio Seoane Aldrey a soma de 902,33 euros.

– A Javier Castro Mosquera a soma de 902,33 euros.

– A Marcelino Rios Sánchez a soma de 919,85 euros.

– A Jorge Otero Pampín a soma de 919,85 euros.

– A José Antonio Rodríguez Liste a soma de 902,33 euros.

– A José Manuel García Asorey a soma de 919,85 euros.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e deve-se observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET, com notificação da presente resolução.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hermanos Seoane, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e fixação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça