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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017 Páx. 9252

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 3 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a acções de fomento da prevenção de riscos laborais na Comunidade Autónoma da Galiza no exercício de 2017.

BDNS (identif.): 332803.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser entidades beneficiárias:

a) Na linha 1: cursos, jornadas e seminários formativos de conteúdo intersectorial, as associações empresariais intersectoriais constituídas ao abeiro da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical, e as organizações sindicais intersectoriais com representatividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Na linha 2: cursos, jornadas e seminários formativos de conteúdo sectorial e outras acções de fomento da prevenção de riscos laborais:

1º. Fundações sectoriais paritarias para a promoção da prevenção da segurança e saúde laboral, nadas da negociação colectiva ou de acordos sectoriais, com sede e actividade na Galiza.

2º. Organizações sindicais com representatividade no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, tanto de carácter sectorial como intersectorial.

3º. Associações empresariais galegas, sectoriais ou intersectoriais, constituídas ao abeiro da Lei 19/1977, de 1 de abril, sobre regulação do direito de associação sindical.

4º. Associações profissionais e empresariais galegas, registadas ao abeiro da Lei orgânica 1/2002, de 20 de março, reguladora do direito de associação, que recolham expressamente nos seus estatutos que têm entre os seus fins o fomento da prevenção de riscos laborais.

5º. Associações profissionais de trabalhadores e trabalhadoras autónomos/as registadas segundo o estabelecido no Decreto 406/2009, de 22 de outubro, que recolham expressamente nos seus estatutos que têm entre os seus fins o fomento da prevenção de riscos laborais.

2. Não obstante o indicado no número 1, de conformidade com o estabelecido no artigo 8.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as entidades beneficiárias poderão constituir agrupamentos de acordo com o seguinte:

a) Os membros associados da entidade beneficiária que se comprometam a executar a totalidade ou parte da actividade que fundamenta a concessão da subvenção em nome e por conta desta. Neste caso, junto com a solicitude deverão achegar o certificado expedido por quem tenha estas faculdades na organização, de acordo com os seus estatutos, no qual se acredite a condição de membro associado integrante desta e um compromisso formalizado entre ambas as duas entidades em que se determine a parte estimada da actividade subvencionável que tem previsto executar, compromisso que será subscrito pela representação legal de ambas as duas entidades segundo o modelo estabelecido no anexo V. Em todo o caso, o pagamento da subvenção efectuará à entidade beneficiária principal.

Os agrupamentos formados por organizações ou entidades previstas na linha 1 e as entidades vinculadas a estas que tenham entre os seus fins o desenvolvimento de actividades formativas. Neste caso, deverão nomear uma pessoa representante ou apoderada única do agrupamento, com poderes suficientes para cumprir as obrigas que, como entidade beneficiária, correspondem a esta.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras para a concessão de subvenções, pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, Secretaria-Geral de Emprego, mediante o regime de concorrência competitiva, com o fim de levar a cabo acções de formação e fomento da prevenção de riscos laborais na Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 3 de fevereiro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a acções de fomento da prevenção de riscos laborais na Comunidade Autónoma da Galiza no exercício de 2017.

Quarto. Montante

1. Estas ajudas distribuem-se em duas linhas:

a) Linha 1: cursos, jornadas e seminários formativos de conteúdo intersectorial em matéria de prevenção de riscos laborais. Com um montante total de 490.000 euros.

b) Linha 2: cursos, jornadas e seminários formativos de conteúdo sectorial e outras acções de fomento da prevenção de riscos laborais. Com um montante total de 1.000.000 de euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar as solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte à publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de fevereiro de 2017

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria