Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017 Páx. 9113

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (PÓ 56/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 0000056/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Vázquez Saavedra contra Falcón Contratas y Seguridad, S.A., Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:

«Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Sentença: 45/2017

PÓ procedimento ordinário 56/2015

Procedimento origem: /

Sobre: ordinário

Candidato: Adrián Vázquez Saavedra

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Falcón Contratas y Seguridad, S.A.

Sentencia.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2017

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, tendo visto os presentes autos seguidos neste julgado com o número 56/2015, nos quais são parte, como candidata, Adrián Vázquez Saavedra, assistido pelo letrado Sr. Blanco Lobeiras, e, como demandado, Falcón Contratas y Seguridad, S.A., que não comparece, apesar da sua citación em legal forma, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes [...]

Decido.

Estimar a demanda interposta por Adrián Vázquez Saavedra e, em consequência, condenar a demandado Falcón Contratas y Seguridad, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de 1.125,02 euros, mais o juro do 10 %.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social núemro 3 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma a Falcón Contratas y Seguridad, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 2 de fevereiro de 2017

A letrado da Administração de justiça