Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 442/2014 a instância de Francisca Bestilleiro Roel contra a empresa Movimientos, Canalizaciones y Obras, S.L., e o Fundo de Garantia Social sobre quantidade, nos que recaeu sentença em data 24.1.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Falha:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Francisca Bestilleiro Roel face à empresa Movimientos, Canalizaciones y Obras, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Social e, em consequência:
– Condena à empresa Movimientos, Canalizaciones y Obras, S.L., a abonar a Francisca Bestilleiro Roel a quantidade de dois mil novecentos setenta e nove euros com setenta e dois cêntimo de euro (2.979,72 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Movimientos, Canalizaciones y Obras, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2017
A secretária judicial