Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 464/2014 a instância de Sandra Milena Perilla contra a empresa Cartan Tampas y Vim-os, S.L., o administrador concursal da supracitada empresa, e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos que recaeu sentença em data 24.1.2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
Falha:
Estima-se a demanda formulada por Sandra Milena Perilla Barrera, face à empresa Cartan Tampas y Vim-os, S.L., a sua administração concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena à empresa Cartan Tampas y Vim-os, S.L., a abonar a Sandra Milena Perilla Barrera a quantidade de oitocentos quarenta e oito euros com noventa e nove céntimos de euro (848,99 euros), percebendo os conceitos salariais os juros moratorios do 10 %, vinculando tal condenação ao administrador concursal de Cartan Tampas y Vim-os, S.L.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha LLoveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cartan Tampas y Vim-os, S.L., expeço e assino a presente.
A Corunha, 1 de fevereiro de 2017
A secretária judicial