Ord. procedimento ordinário 223/2014 secção P
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Miguel Pato Fernández
Procurador: Andrés Tabares Pérez-Pinheiro
Advogado: Iago Tabares Pérez Pinheiro
Demandado: Manuel Márquez Crespo
Eu, María Dores Prieto Rascado, letrada da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial seguem-se autos de procedimento ordinário 223/2014, seguidos por instância de Miguel Pato Fernández, face a Manuel Márquez Crespo, sobre reclamação de quantidade, em cujos autos se ditou sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva, dizem assim:
Sentença. Em Ourense, 9 de fevereiro de 2015.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado-juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, dictou a presente setenza no procedimento civil ordinário 223/2014, no que é parte candidato Miguel Pato Fernández representado pelo procurador Sr. Tabarés e assistência do letrado Sr. Tabarés, face a Manuel Márquez Crespo, em situação processual de rebeldia ao não comparecer a julgamento, com os seguintes,
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Decido que estimando a demanda apresentada pelo procurador Sr. Tabarés, em nome e representação de Miguel Pato Fernández, face a Manuel Márquez Crespo, e na supracitada razão, procede a condenação do demandado a que abone ao candidato a quantidade de 6.300 € à que são de aplicação os juros legais do modo já exposto.
No que diz respeito a custas estese ao acordado igualmente no apartado correspondente.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronúncio, mando e assino. E/. Darío Carpio Estévez Pérez. Assinado e rubricado.
E, não sendo conhecido o domicílio do demandado Manuel Márquez Crespo, em situação de rebeldia processual, em virtude do estabelecido nos artigos 496 e 497 da LAC, se notifica a dita resolução por meio do presente edicto que se fixará no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 4 de abril de 2015
A letrada da Administração de justiça