Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3034/2016
Julgado de origem/autos: segurança social 14/2015. Julgado do Social número 1 da Corunha
Recorrente: María dele Carmen Paz dele Rio
Advogado: Marcos Guerra Mengual
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Conde García, S.L.
Advogado/a: serviço jurídico da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, María de los Ángeles Gómez Lage
María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 3034/2016 desta secção, seguido por instância de María dele Carmen Paz dele Rio contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Conde García, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:
Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Marcos Guerra Mengual, em nome e representação de María dele Carmen Paz dele Rio, contra a sentença de três de fevereiro de dois mil dezasseis, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, em autos seguidos por instância da recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho Fremap e a empresa Conde García, S.L., sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho.
Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.
Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:
– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.
– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.
– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.
Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.
E para que sirva de notificação em legal forma a Conde García, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 25 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça