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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8509

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO de notificação de sentença (321/2016).

PÓ procedimento ordinário 321/2016

Sobre ordinário

Candidato: Diego Prado Salgueiro

Advogada: Patricia Rivas Villa

Demandados: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Fundo de Garantia Salarial

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 321/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Prado Salgueiro contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz o seguinte:

«Estimo a demanda interposta por Diego Prado Salgueiro contra a empresa Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A e condeno a demandada a abonar a aquele a seguinte quantidade: 3.138 euros, mais 10 % juro por demora ex art. 29.3 do ET, no que atinge às quantidades de natureza salarial.

Com a intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os arts. 191 e seguintes a Lei reguladora da xurisdición social, o qual se deve anunciar dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença; a recorrente deve consignar, com a interposición do recurso e com as excepções previstas no art. 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal do Banesto desta cidade, baixo a denominación “depósitos e consignações”, com o numero 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicación.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no art. 230 do texto mencionado, será indispensável experimentar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma à Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 30 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça