Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 685/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Costa Fuentes contra Puertas y Molduras Mova, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou a resolução do 26.1.2017 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias e se faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Puertas y Molduras Mova, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de febrero de 2017
O letrado da Administração de justiça