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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Páx. 8511

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 936/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 936/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Iker Fernández Caballero contra Equipa Pispireta, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Que, estimando integramente a demanda interposta por Iker Fernández Caballero, contra Equipa Pispireta, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 8.847 pelos conceitos analisados no feito experimentado quarto desta sentença, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da supracitada quantidade devindicados desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa não procede a sua condenação nesta instância e deve observar-se o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-á à letrada da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Equipa Pispireta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2017

A letrada da Administração de justiça