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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017 Páx. 8321

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (187/2015).

Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento sobre segurança social 187/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Gómez Martínez contra Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Alstom Power, S.A., Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L.U., Hidrocantábrico Energía, S.A. e a administração concursal de Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., sobre segurança social, ditou-se sentença cujo encabeçado e parte dispositiva se assinala a seguir:

Sentença.

Na Corunha o vinte e quatro de janeiro de dois mil dezassete.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado, com o número 187/2015, em que são parte, de um lado como candidato José Luis Gómez Martínez, assistido pelo letrado Federico Novo Rogo, e como demandado o INSS e a TXSS, que comparecem representados pelo letrado Francisco Requejo Gutierrez; Alstom Power, S.A., representada pelo letrado José Daniel Pedrero Torres; Hidrocantábrico Energía, S.A., representada pela letrado Carmen Trabanco García; Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L.U. e a administração concursal de Oficinas y Aplicaciones dele Eume não comparecem malia estarem citadas em legal forma, sobre prestações, pronunciou em nome da sua majestade o rei, a seguinte sentença:

Decido que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por José Luis Gómez Martínez contra o INSS, a TXSS, Hidrocantábrico de Energía, S.A., Alstom Power, S.A. e Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., e absolvo estas entidades dos pedimentos desta.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L.U., expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça