Myriam de Mata Schick, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário 115/2016, seguido por instância de PSA Financial Services Spain EFC, S.A. face a Felipe Vázquez Fuentes, Vázquez Florestal, S.L. eª M Carmen Fuentes Barreiro, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Lalín, 23 de novembro de 2016.
Juiz: Gonzalo Sãos Besada.
Candidato: PSA Financial Services Spain EFC, S.A.
Procurador: Manuel Ceán Garrido.
Letrado: Cándido Francisco Rivera.
Demandado: Vázquez Florestal, S.L., María dele Carmen Fuentes Barreiro e Felipe Vázquez Fuentes, todos declarados em situação de rebeldia processual.
Objecto: reclamação de quantidade derivada de responsabilidade contratual.
Resolução estimo integramente a demanda apresentada por PSA Financial Services Spain EFC, S.A. face a Vázquez Florestal, S.L., María dele Carmen Fuentes Barreiro e Felipe Vázquez Fuentes e, em consequência, condeno os demandado a abonar à candidata a soma de 11.615,76 euros, mais os juros legais desde a data de apresentação da demanda, assim como ao pagamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte à notificação daquela. Para a interposição do supracitado recurso haverá de acreditar a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín.
E encontrando-se os supracitados demandado, Felipe Vázquez Fuentes, Vázquez Florestal, S.L.,ª M Carmen Fuentes Barreiro, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Lalín, 3 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça