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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6907

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2079/2016 CRS).

Julgado de origem/autos: Segurança social 528/2014. Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Servicio Público de Empleo Estatal

Advogado/a: Servicio Público de Empleo Estatal

Recorridos: María Leticia Liste Regueiro, Grupo Lindega Associados, S.L.

Advogada: Cristina Augusta Gómez Lozano

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2079/2016 desta secção, seguido por instância de Serviço Público de Emprego Estatal sobre reintegro de prestações, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que, com estimação do recurso interposto pelo Serviço Público de Emprego Estatal, anulamos a sentença que com data do 17.12.2015 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado número 1 da Corunha, com o objecto de que, com plena liberdade de critério, se dite nova resolução que emende as deficiências que expressamos na nossa fundamentación.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Grupo Lindega Associados, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça