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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6909

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3842/2016 MCR).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 3842/2016 MCR

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 59/2016 Julgado do Social número 4 de Ourense

Recorrente: María Concepção Silva Pérez

Advogado: Jorge Antonio Encinas Arnau

Recorridos: Laura Triñanes García, Rita Silva dos Santos

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3842/2016 desta secção, seguido por instância de María Concepção Silva Pérez contra Laura Triñanes García, Rita Silva dos Santos, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de María Concepção Silva Pérez contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Ourense, de 17 de março de 2016, em autos número 59/2016, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pela demandado recorrente, a quem condenamos a abonar os honorários de letrado da candidata impugnante com um custo de seiscentos cinquenta euros (650 euros).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Rita Silva dos Santos, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes as destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça