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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6911

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2291/2016 MCR).

Julgado de origem/autos: Segurança social 512/2015, Julgado do Social número 2 de Ferrol

Recorrente: Manuel Antonio Fernández Bouza

Advogado: Manuel Casal Fraga

Procurador: José Antonio Castro Bugallo

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Flue, S.L., Mútua Galega de Acidentes de Trabalho

Advogado: Pablo Torrado Oubiña

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2291/2016 MCR desta secção, seguido por instância de Manuel Antonio Fernández Bouza contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Flue, S.L., Mútua Galega de Acidentes de Trabalho sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por Manuel Antonio Fernández Bouza contra a sentença de data 3.2.2016 ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ferrol no processo promovido pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho e entidade mercantil Flue, S.L., devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste TSX Galiza Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Flue, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça