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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6913

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDITO (RSU 2228/2016 BPB).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 2228/2016

Julgado de origem/autos: Segurança social 255/2014 Julgado do Social número 5 da Corunha

Recorrente: José Manuel Gómez Barreiro

Advogada: María Sol Romero Salgado

Recorrida: União Fenosa Distribuição, S.A.

Advogada: Rosario Rodríguez de la Morena

Recorrida: Electricidad Carlos, S.L. (BOP)

Recorridos: administração concursal Electricidad Carlos, S.L., avenida Mestre Victoria Míguez, 39, 15706 Santiago de Compostela

Recorridos: INSS e TXSS

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primera da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2228/2016 desta secção, seguido por instância de José Manuel Gómez Barreiro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, União Fenosa Distribuição, S.A. e Electricidad Carlos, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos:

Que com desestimación do recurso interposto por José Manuel Gómez Barreiro, confirmamos a sentença que com data de 21 de janeiro de 2016 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 dos da Corunha, e pela qual se rejeitou a demanda formulada e se absolveram as empresas Electricidad Carlos, S.L. e União Fenosa Distribuição, S.A., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma à entidade Electricidad Carlos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça