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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 Páx. 6905

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 3911/2016 CRS).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 3911/2016 CRS

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 906/2015 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: David Fernández Gromaz

Advogado: Antonio Francisco Sanz Fernández

Recorrida: Cejecasa, S.L.

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 3911/2016 desta secção, seguido por instância de David Fernández Gromaz contra Cejecasa, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato David Fernández Gromaz contra a Sentença de 3 de maio de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 3 desta capital, nos presentes autos sobre despedimento, tramitados por instância do referido recorrente, face à empresa demandada Cejecasa, S.L. e ao Fogasa, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Cejecasa, S.L., com último domicílio na rua Restinga, Olivares, 6, 1º, 18248 Granada, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça