Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017 Páx. 6787

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (PÓ 39/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 39/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Dores Veira Cedeira contra Bella Signora 1969, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por María Dores Veira Cedeira contra a entidade Bella Signora 1969, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Bella Signora 1969, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 4.139,33 euros brutos por salários devindicados entre julho e outubro de 2015 ambos os inclusive, diferenças de convénio e compensação económica pelas férias não desfrutadas em 2015, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais, com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial. Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-os saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este Julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e asinoo. Assinado. A magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal.

E para que sirva de notificação em legal forma a Bella Signora 1969, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça