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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5757

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDICTO (1119/2011-P).

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste julgado se tramitam autos de exequátur 1119/2011-P, seguido perante este julgado entre partes, como candidata, Nelly Johana Reyes Quintero, representada pelo procurador Sr. Soaje Renard e defendida pelo letrado Alejandro de la Cuesta Martín e, como demandado, Hernando Gómez Guerrero, nos cales se ditou o seguinte:

«Auto:

Juíza: Rosa María López Barral.

Vigo, 13 de abril de 2016.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Parte dispositiva.

Acordo:

1. Estimar a petição de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur, representada pelo procurador Javier Soaje Renard, em nome e representação de Nelly Johana Reyes Quintero, contra Hernando Gómez Guerrero, devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a Sentença ditada com data de 22 de maio de 2001 pelo Julgado Primeiro de Família de Bucaramanga (Colômbia), em que se declara o divórcio.

Uma vez notificada a esta resolução, anote no Registro Civil onde conste inscrito o casal.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação, no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução, perante a Audiência Provincial.

Assim o acorda e assina S.S. Dou fé».

Ao encontrar-se o dito demandado, Hernando Gómez Guerrero, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 12 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça