Eu, Sarai Paniagua Acera, letrada da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que neste julgado se tramitam autos de exequátur 1119/2011-P, seguido perante este julgado entre partes, como candidata, Nelly Johana Reyes Quintero, representada pelo procurador Sr. Soaje Renard e defendida pelo letrado Alejandro de la Cuesta Martín e, como demandado, Hernando Gómez Guerrero, nos cales se ditou o seguinte:
«Auto:
Juíza: Rosa María López Barral.
Vigo, 13 de abril de 2016.
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Parte dispositiva.
Acordo:
1. Estimar a petição de reconhecimento da resolução estrangeira exequátur, representada pelo procurador Javier Soaje Renard, em nome e representação de Nelly Johana Reyes Quintero, contra Hernando Gómez Guerrero, devo declarar e declaro reconhecida, válida e executable em Espanha a Sentença ditada com data de 22 de maio de 2001 pelo Julgado Primeiro de Família de Bucaramanga (Colômbia), em que se declara o divórcio.
Uma vez notificada a esta resolução, anote no Registro Civil onde conste inscrito o casal.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação, no prazo de vinte dias desde a notificação desta resolução, perante a Audiência Provincial.
Assim o acorda e assina S.S. Dou fé».
Ao encontrar-se o dito demandado, Hernando Gómez Guerrero, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 12 de janeiro de 2017
A letrada da Administração de justiça