Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que neste julgado se tramitam autos nos cales se ditou o seguinte:
Sentença nº 643.
Vigo, 19 de dezembro de 2016
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo (Julgado de Família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 1587/2015, sobre modificação de medidas, por instância de Estefanía Negreira Vázquez, como candidata, representada pela procuradora dos tribunais Victoria Soñora Álvarez e baixo a assistência letrado de Andrea Guillán Domínguez, contra Edelmiro Silva López, como demandado, declarado em situação processual de rebeldia e no que interveio o Ministério Fiscal, com base no seguinte:
(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolvo que estimando integramente a demanda, acordo privar da pátria potestade o demandado, Edelmiro Silva López, a respeito do seu filho Francisco Javier Silva Negreira, sem prejuízo de que esta possa ser recuperada mediante o procedimento judicial que se solicite para o efeito. Declaro o exercício exclusivo da pátria potestade do menor a favor de Estefanía Negreira Vázquez.
Assim mesmo, suprime-se o regime de visitas acordado na Sentença de 27 de fevereiro de 2008 em procedimento de divórcio contencioso 947/2007 deste mesmo julgado.
Condena-se em custas a parte demandado.
Esta sentença não é firme. Contra ela cabe recurso de apelação, para ante a Audiência Provincial de Pontevedra, que se deverá interpor perante este julgado no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença».
Ao encontrar-se o dito demandado, Edelmiro Silva López, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 18 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça