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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5751

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1988/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1988/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Limpiezas Secope, S.A. e Ana María Sampedro Fernández, sobre despedimento disciplinario, a Sala do Social do Tribunal Supremo, com data de 5 de dezembro de 2016, ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo Fundo de Garantia Salarial, representado e defendido pelo advogado do Estado, contra a Sentença da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de 29 de setembro de 2015, no recurso de suplicação 1988/2015, interposto contra a Sentença ditada o 19 de fevereiro de 2015 pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, nos autos 980/2014, seguidos por instância de Ana María Sampedro Fernández contra o dito recorrente e a entidade Limpiezas Secope, S.A., sobre despedimento objectivo individual.

Declarar a firmeza da sentença impugnada. Impor as custas ao recorrente. Notifique-se-lhes esta resolução às partes e insira na colecção legislativa.

Assim se acorda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Secope, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça