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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5749

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3370/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3370/2016 MRA

Julgado de origem/autos: segurança social 8/2016. Julgado do Social número 1 de Vigo

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Jorge Buezas Méndez

Advogado/a: serviço jurídico da Segurança social, Estela María Tome Torres

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Buezas Andrade, S.L.

Advogado/a: Tesouraria Geral da Segurança social, Ana María Moreno Lugrís

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3370/2016 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Jorge Buezas Méndez contra a Tesouraria General da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construcciones Buezas Andrade, S.L., sobre acidente de grau, ditou-se resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolução

Estimamos o recurso de suplicação interposto pelo INSS e Jorge Buezas Méndez face à sentença de 6 de maio de 2016 do Julgado do Social número 1 de Vigo, ditada nos autos número 8/2016 seguidos por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e sendo também demandado os TXSS e Construcciones Buezas Andrade, S.A. Tudo isso revoga a sentença de instância e desestimar demanda no seu dia apresentada, mantendo-se, portanto, a situação de incapacidade permanente total que foi reconhecida em via administrativa.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que debeprepararse mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Buezas Andrade, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça