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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 Páx. 5752

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDICTO (RSU 2908/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 2908/2016

Julgado de origem/autos: procedimento ordinário 980/2013. Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Alberto Oviedo Santiago

Advogado: José Ramón Juanatey Nieto

Recorridos: Fogasa, Radmar, S.L.

Advogado/a: Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2908/2016 desta secção, seguido por instância de Alberto Oviedo Santiago contra Radmar, S.L. e o Fogasa, sobre reclamação de quantidade, ditou-se a seguinte resolução:

Resolução:

Desestimamos o recurso de suplicación formulado pelo letrado José Ramón Juanatey Nieto, em nome e representação de Alberto Oviedo Santiago, contra a sentença de 11 de fevereiro de 2016, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, no procedimento 980/2013, seguido contra a empresa Radmar, S.L. e o Fogasa, e confirmamos a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Radmar, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 16 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça