Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1207/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Ángel Santiuste Insua contra Industrial Textil Rare, S.L., Industrial Textil Emsi, S.L., Textiles de Gijón, S.L., María Luisa López Põe-te, Glória Rodríguez de la Iglesia, sobre ordinário, ditou-se resolução o 16 de dezembro de 2016 contra a que não cabe recurso nenhum, e faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Luisa López Põe-te, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de janeiro de 2017
O letrado da Administração de justiça