Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 228/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio García Bermúdez contra Transportes C. Novoa e Hijos, S.L., Fogasa sobre ordinário, se ditou Resolução de 28 de dezembro de 2016 contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Transportes C. Novoa e Hijos, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de janeiro de 2017
O letrado da Administração de justiça