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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017 Páx. 5444

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (638/2016).

Eu, María Blanco Aquino, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 638/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Verónica Paz Abad contra a empresa Enrique Castro Abdala, María dele Carmen Oliva e Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., com intervenção processual do Fogasa, sobre despedimento, se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução dizem:

Sentença:

Na Corunha, o 12 de janeiro de 2017.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 638/2016, em que são parte, de uma banda, como candidata, Verónica Paz Abad, assistida pela letrada Dalis María Morelo Bermúdez, e, como demandados, Enrique Castro Abdala, que não comparece; María dele Carmen Oliva, que não comparece, e Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., que não comparece, com intervenção processual do Fogasa, que não comparece, sobre extinção de contrato e reclamação de salários, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Verónica Paz Abad contra a empresa Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., integrado por Enrique Castro Abdala e María dele Carmen Oliva, com citación do Fogasa, devo declarar e declaro a extinção da relação laboral na data desta resolução e condeno a empresa a que lhe abone à candidata 2.784,81 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

Igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Enrique Castro Abdala, María dele Carmen Oliva e Centro Integral de Belleza Carmen, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça