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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Páx. 5233

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO de notificação de sentença (1142/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 1142/2015 deste julgado do social, seguido por instância da Mútua Fremap, mútua colaboradora com a Segurança social nº 61, contra Madefabri Leidy 2020, S.L., Francisco Lata Cortes, Tesouraria Geral da Segurança social, Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:

«Que estimando a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pela Mútua Fremap, mútua de acidentes de trabalho, contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, e a entidade Madefabri Leidy 2020, S.L., devo condenar e condeno a entidade Madefabri Leidy 2020, S.L., a que reintegre à mútua a quantidade de 25.337,52 € em conceito de prestação por incapacidade permanente parcial, derivada do acidente de trabalho sofrido por Francisco Lata Cortes quando emprestava os seus serviços para esta entidade, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, como legal sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, em caso de insolvencia da empresa, e com absolución de Francisco Lata Cortes das acções exercidas contra ele. Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interporem contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação. Assim, por esta a minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza do Julgado do Social número 5, Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Madefabri Leidy 2020, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça