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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Páx. 5238

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (351/2016).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 351/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Villasenín Becerra contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Strass Textil, S.L., Fogasa, Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 9 de janeiro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, estes autos de procedimento 351/2016, seguidos perante este julgado por instância de Silvia Villasenín Becerra, assistida pelo letrado Marcos Gende Periscal, contra Confecção Ideal, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Confecciones Deus, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, Shivshi, S.L. e Confecciones Fraga, S.L., não comparecidas todas elas, e contra Deus Creaciones, S.L. e Costura Invisível, S.L., representadas pelo letrado Alberto J. García Vilaboy e Strass Textil, S.L., representada pela letrada María Dores Vasallo Rapela, e contra o Fogasa, que não comparece, dito esta sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo desestimar e desestimo a demanda apresentada por Silvia Villasenín Becerra, no relativo à resolução do contrato, e absolvo a Confecção Ideal, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Confecciones Deus, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L., Nuevo Siglo Textiles, Shivshi, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L. e Strass Textil, S.L. da pretensão deduzida na sua contra.

Que devo estimar e estimo a reclamação de quantidade e condeno as empresas Shivshi, S.L., Deus Creaciones, S.L., Costura Invisível, S.L. e Confecciones Fraga, S.L. a que lhe abonem solidariamente à candidata a quantidade de 3.624,72 euros em conceito de salários, com absolución das demais empresas demandadas.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito, perante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença».

Para que sirva de notificação em legal forma a Confecção Ideal, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Confecciones Deus, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Perseo Textil, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça