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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017 Páx. 5240

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (554/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 554/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Bruno Peñamaría Pérez contra Assistência Integral em Prevenção, S.A., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L., Segaprel, S.L., Malga Servicios Empresariales, S.L., Assessoria Técnico-Administrativa, S.L., Grupo PFA Pérez Fadón Assessores, S.L., Herfran Assessores, S.L., Grupo de Assessorias PFA, S.L., Atesa Vínculo Assessores Grupo PFA, S.L., PFA Spril, S.L. (Spril Norte, S.L. anteriormente), CIF B4839193, Thinko Formação, S.L. (Gesprein Formação, S.L. antigamente), Netvision Technologies, S.L., administração concursal Miguel Sánchez Calero Assistência Integral em Prevenção, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 11 de janeiro de 2017

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, estes autos de procedimento ordinário 554/2014, seguidos perante este julgado por instância de Bruno Peñamaría Pérez, representado pela letrado Aránzazu Navarrete Rey, contra Assistência Integral em Prevenção, S.A., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L., Segaprel, S.L., Malga Servicios Empresariales, S.L., Assessoria Técnico-Administrativa, S.L., Grupo PFA Pérez Fadón Assessores, S.L., Herfran Assessores, S.L., Grupo de Assessorias PFA, S.L., Atesa Vínculo Assessores Grupo PFA, S.L., PFA Spril, S.L. (Spril Norte, S.L. anteriormente), Thinko Formação, S.L. (Gesprein Formação, S.L. anteriormente), Netvision Technologies, S.L., administração concursal de Assistência Integral em Prevenção, S.A. e contra Fogasa, comparecidos todos, dito esta sentença de conformidade com o seguinte:

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Bruno Peñamaría Pérez e condeno solidariamente as empresas Assistência Integral em Prevenção, S.A., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L., Segaprel, S.L., Malga Servicios Empresariales, S.L., Assessoria Técnico-Administrativa, S.L., Grupo PFA Pérez Fadón Assessores, S.L., Herfran Assessores, S.L., Grupo de Assessorias PFA, S.L., Atesa Vínculo Assessores Grupo PFA, S.L., PFA Spril, S.L. (Spril Norte, S.L. anteriormente), Thinko Formação, S.L. (Gesprein Formação, S.L. anteriormente) e Netvision Technologies, S.L. a que lhe abonem ao candidato a quantidade de 8.138,mais 78 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Condena-se a administração concursal a aterse ao anterior no limite da sua responsabilidade legal.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito, perante este julgado, no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a ditou, que estava celebrando audiência pública no dia de hoje, que é o da sua data».

Para que sirva de notificação em legal forma a Assistência Integral em Prevenção, S.A., PFA Prevenção de Riesgos Laborales, S.A., Servicio Gallego de Prevenção de Riesgos Laborales, S.L., Segaprel, S.L., Malga Servicios Empresariales, S.L., Assessoria Técnico-Administrativa, S.L., Grupo PFA Pérez Fadón Assessores, S.L., Herfran Assessores, S.L., Grupo de Assessorias PFA, S.L., Atesa Vínculo Assessores Grupo PFA, S.L., PFA Spril, S.L. (Spril Norte, S.L. anteriormente), Thinko Formação, S.L. (Gesprein Formação, S.L. anteriormente) e Netvision Technologies, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça