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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Páx. 5012

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (304/2014).

Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado número 4 da Corunha, da fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 304/2014 por instância de Emilio Núñez Villar contra a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., o seu administrador concursal, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. (desistida) e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença o 10 de janeiro de 2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido:

Estima-se parcialmente a demanda formulada por Emilio Núñez Villar face a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e, em consequência:

Condena a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de oito mil trezentos sessenta e sete euros (8.367 euros), e os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios do 10 %.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 16 de janeiro de 2017

O secretário judicial