Eu, Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 em substituição do Julgado número 4 da Corunha, da fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 304/2014 por instância de Emilio Núñez Villar contra a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., o seu administrador concursal, a empresa União Fenosa Distribuição, S.A. (desistida) e o Fundo de Garantia Salarial sobre reclamação de quantidade, nos cales recaeu sentença o 10 de janeiro de 2017 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Emilio Núñez Villar face a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e, em consequência:
Condena a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. a abonar ao candidato a quantidade de oito mil trezentos sessenta e sete euros (8.367 euros), e os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios do 10 %.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. expeço e assino o presente edicto.
A Corunha, 16 de janeiro de 2017
O secretário judicial