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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017 Páx. 5014

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e de citación (TCD 17/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de terzaría de domínio 1/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Baltasar Rodríguez Liste, José Manuel Requeijo Tojo, Juan Carlos Ferro Castro, Jorge Luis Gómez López, Raúl Alexander Bueno Silva, Manuel Zas Oca, Manuel Ramón Calvo Fernández contra Excavacións Migasa, S.L., sobre despedimento, foram ditadas as seguintes resoluções:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, doce de janeiro de dois mil dezassete.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Por decreto do 6.2.2014 ditado na ETX 17/14 acordou-se o embargo dos seguintes veículos como propriedade de Excavacións Migasa, S.L.:

– Matrícula 1393GBF, veículo misto adaptable marca Citroën, modelo Jumpy, com número de bastidor VF7XC9HUC64143700.

– Matrícula C2892As, camião marca Nissan, modelo M 130 17, número de bastidor VSKM132FEKB334623.

– Matrícula C3799J, furgoneta mista marca Land Rover, modelo 88 diésel, número de bastidor E-57704193.

– Matrícula R2367BCF, semirremolque marca Galucho, modelo SGB2 6085 V0 D, número de bastidor TX2SGB2DM32702631.

– Matrícula R2362BCF, semirremolque marca Galucho, modelo SGB2 6085 V0 D, número de bastidor TX2SGB2DM32702630.

– Matrícula C 1796 CJ, todoterreo marca Kia, modelo Sportage, número de bastidor KNEJA5555Y5459917.

– Matrícula C2437BX, veículo misto adaptable marca Citroën, modelo Berlingo 1.9 D, número de bastidor VF7MFD9BÊ65161228.

– Matrícula 1431FLT, tractocamión marca Iveco, modelo AD400T45WT, número de bastidor WJMN1VTS40C180565.

– Matrícula 6425FLM, tractocamión marca Iveco, modelo AD400T45WT, número de bastidor WJMN1VTS40C178637.

– Matrícula C00387R, semirremolque canteira, marca Fruehauf, modelo RX 75560, número de bastidor RX-75560.

– Matrícula C02265R, semirremolque marca Leciñena, modelo SRG 3 ED, número de bastidor VSR0D0341ML033373.

– Matrícula C3087AJ, camião marca Renault, modelo DG 210 20, número de bastidor VSYA20B9GHM069230.

– Matrícula C0609AW, furgoneta mista marca Nissan, modelo Patrol, número de bastidor VSKAPG260U0529212.

– Matrícula C7646BG, veículo misto adaptable marca Nissan, modelo Patrol, número de bastidor JN1WYGY60U0893780.

– Matrícula 6916CML, camião marca Iveco, modelo MP380E35W, número de bastidor WJMF3TPU00C116627.

– Matrícula 8461CPG, camião marca Iveco, modelo MP380E35W, número de bastidor WJMF3TPU00C126344.

– Matrícula E1667BCN, pá escavadora marca Liebherr, modelo A 912 LITRONIC, número de bastidor 358164.

Segundo. Em data 21.12.2016 teve entrada neste órgão judicial um escrito apresentado pelo procurador Rafael Mario Trigo Trigo em nome e representação de Maquinaria J. Aurteneche Distribuição, S.L., na sua qualidade de terceiro, invocando o domínio dos seguintes bens embargados na ETX 17/14 o dia 6.2.2014, como propriedade de Excavacións Migasa, S.L.; dê-se cópia do escrito às partes comparecidas na presente execução:

– Matrícula 6916CML, camião marca Iveco, modelo MP380E35W, número de bastidor WJMF3TPU00C116627.

– Matrícula 8461CPG, camião marca Iveco, modelo MP380E35W, número de bastidor WJMF3TPU00C126344.

– Matrícula 1431FLT, tractocamión marca Iveco, modelo AD400T45WT, número de bastidor WJMN1VTS40C180565.

– Matrícula R2367BCF, semirremolque marca Galucho, modelo SGB2 6085 V0 D, número de bastidor TX2SGB2DM32702631.

– Matrícula R2362BCF, semirremolque marca Galucho, modelo SGB2 6085 V0 D, número de bastidor TX2SGB2DM32702630.

– Matrícula 6425FLM, tractocamión marca Iveco, modelo AD400T45WT, número de bastidor WJMN1VTS40C178637.

Fundamentos de direito.

Primeiro. Dispõe o artigo 595 da LAC, subsidiariamente aplicável na jurisdição social, que, a respeito da lexitimación para interpor terzaría de domínio, poderá instala quem sem ser parte na execução afirme ser dono de um bem embargado como pertencente ao executado e que não o adquiriu deste uma vez travado o embargo. Igualmente poderão interpor terzarías para o alzamento do embargo os que sejam titulares de direitos que, por disposição legal expressa, se possam opor ao embargo ou à realização forzosa de um ou vários bens embargados como pertencentes ao executado.

O requisito lexitimador do terceirista cumpre-se neste caso, pelo que procede a admissão da supracitada solicitude.

Segundo. Conforme o disposto no artigo 260.2 da LXS, para a admissão da solicitude de terzaría de domínio será necessário que à solicitude se se lhe junte título em que se funde a pretensão com uma anticipación à data assinalada para a celebração do leilão não inferior a quinze dias, o que acontece no presente caso.

Admitida a solicitude, conforme o ponto 3º, seguir-se-á o trâmite incidental regulado nesta lei e suspender-se-ão as actuações relativas à liquidação dos bens discutidos até a resolução do incidente.

Terceiro. Dispõe o artigo 238 da LXS que as questões incidentais que se promovam em execução se tramitarão citando de comparecimento, no prazo de cinco dias, às partes, que poderão alegar e experimentar quanto ao seu direito convier, e concluirão por auto ou, se for caso, por decreto, que se deverão ditar no prazo de três dias.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Disponho:

1. Admitir a trâmite a solicitude de terzaría de domínio apresentada a respeito dos seguintes bens embargados:

– Matrícula 6916CML, camião marca Iveco, modelo MP380E35W, número de bastidor WJMF3TPU00C116627.

– Matrícula 8461CPG, camião marca Iveco, modelo MP380E35W, número de bastidor WJMF3TPU00C126344.

– Matrícula 1431FLT, tractocamión marca Iveco, modelo AD400T45WT, número de bastidor WJMN1VTS40C180565.

– Matrícula R2367BCF, semirremolque marca Galucho, modelo SGB2 6085 V0 D, número de bastidor TX2SGB2DM32702631.

– Matrícula R2362BCF, semirremolque marca Galucho, modelo SGB2 6085 V0 D, número de bastidor TX2SGB2DM32702630.

– Matrícula 6425FLM, tractocamión marca Iveco, modelo AD400T45WT, número de bastidor WJMN1VTS40C178637.

2. Dê-se deslocação dos autos à letrado da Administração de justiça para proceder ao sinalamento para a celebração do comparecimento previsto no artigo 238 da LXS e suspendam-se as actuações relativas à execução dos bens discutidos até a resolução do incidente.

3. Leve-se testemunho da presente resolução ao procedimento principal de execução de que dimana esta peça separada ETX 17/14.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugná-la: mediante recurso de reposição que se apresentará dentro dos três dias hábeis seguintes ao de notificação, cuja mera interposição não suspenderá a executividade do que se acorda (artigo 186.1 da LXS).

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza. A letrado da Administração de justiça».

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, doce de janeiro de dois mil dezassete.

1. Segundo o acordado por S.Sª em auto ditado no dia da data, consultada a agenda de sinalamentos deste julgado para os efeitos de assinalar incidente de execução do artigo 238 da LRXS para celebração da vista da terzaría, assinala para o efeito o próximo dia 21.2.2017 às 11.00 horas na sala de audiências núm. 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas.

2. Citem-se as partes, o terceirista e o Fogasa, que deverão comparecer com todos os meios de prova de que tentem valer.

3. A citación à executada Excavacións Migasa, S.L. verificar-se-á por meio de edito que se publicará no DOG, tendo conta que se acha em paradeiro desconhecido.

4. A citación ao terceirista e às demais partes comparecidas na execução perceber-se-á praticada com a notificação da presente resolução.

5. Conforme o acordado por S.Sª em auto do dia da data, suspendem-se as actuações relativas à execução dos bens discutidos até a resolução do incidente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhantes, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavacións Migasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça