Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017 Páx. 4724

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 19 de janeiro de 2017, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, sobre a resolução do expediente de classificação dos montes denominados O Casal e Peimouros, da freguesia de Mourente, na câmara municipal de Pontevedra, solicitada a favor dos vizinhos da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Mourente.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45.1º da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se constar que:

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais de Pontevedra ditou a seguinte resolução:

Assistentes:

Presidente: Antonio Crespo Iglesias, chefe territorial.

Vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes.

Víctor Abelleira Argibay, representante do Colégio de Advogados da província.

Lorena Peiteado Pérez, letrado da Xunta de Galicia.

Vogal representante da CMVMC de Mourente: Xosé Carlos Morgade Martínez.

Secretária: Ana Belém Fernández Dopazo, funcionária adscrita ao Serviço Jurídico-Administrativo.

Na cidade de Pontevedra, às 17.00 horas do dia 14.12.2016, com a assistência das pessoas indicadas na margem, reúne-se na 2ª planta do Edifício Administrativo sito no número 43 da rua Fernández Ladreda o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra com o objecto de decidir, entre outros assuntos, sobre a resolução do expediente de classificação dos montes denominados O Casal e Peimouros, na freguesia de Mourente, solicitados a favor dos vizinhos da CMVMC de Mourente (Pontevedra).

Antecedentes de facto:

Primeiro. Com data do 18.2.2008 Xosé Carlos Morgade Martínez, em nome da CMVMC de Mourente, câmara municipal de Pontevedra, solicita a classificação como montes vicinais em mãos comum (em diante, MVMC) dos montes O Casal, Peimouros, Campo do Monte, Pouso da Maré e Castriño de Vilaverde a favor dos vizinhos da freguesia de Mourente. Com a solicitude junta:

Levantamento topográfico dos montes O Casal e Peimouros, executado pelo engenheiro técnico agrícola Ángel Bravo Portela.

Declaração de que os usos e aproveitamentos das parcelas são os tradicionais, esquilmos e rozas para esterco, recolhida de lenha, pastoreo e em alguns existe mobiliario de pedra para uso e aproveitamento dos vizinhos da freguesia de Mourente.

Segundo. Com data do 4.6.2014, Xosé Carlos Morgade Martínez, em nome da CMVMC de Mourente, comunica que na reunião do 5.5.2016 a Assembleia Geral aprova renunciar à solicitude de classificação das parcelas Campo do Monte e Pouso da Maré (instarão a sua inclusão no Inventário de bens autárquicos da Câmara municipal de Pontevedra), e renúncia à solicitude de classificação da parcela Castriño de Vilaverde (incluída no deslinde aprovado pela Ordem do 20.10.2013; no DOG do 11.11.2013).

Terceiro. Com data do 1.8.2014, o chefe da Secção de Topografía informa da possibilidade de identificação das parcelas O Casal, de 1.526 m2 e Peimouros, de 1.008 m2, da não claque a montes de utilidade pública, que o monte vicinal de Mourente está deslindado e não inclui estas parcelas nem estão classificadas a nome de outras comunidades de montes vicinais. Assim mesmo, junta montagem sobre ortofoto e cadastro dos prédios O Casal e Peimouros.

Com data do 30.6.2015, o Júri de Montes acorda incoar expediente de classificação das parcelas O Casal e Peimouros e nomear instrutora a Amalia Elsa Pazos Pintos. Este acordo notifica-se o 9.7.2015 à Câmara municipal de Pontevedra e com data do 13.7.2015, ao promotor da classificação.

Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade e o relatório do Serviço de Montes, as parcelas objecto do presente expediente obedecem à seguinte descrição:

Câmara municipal: Pontevedra.

Freguesia: Mourente.

Nome do monte: O Casal.

Polígono 126, parcela 67.

Cabida: 1.526 m2 (superfície alegada na solicitude).

Lindes:

Norte: prédios particulares de herdeiros de Fernando López Cortegoso, Ramón Maceira Filgueira, Ángela Lage Rios e Ramón Martínez Vázquez.

Sul: prédios particulares de Eliseo Janeiro Sotelo e Margarita Fortes.

Leste: prédio particular de José Rey Rey.

Oeste: caminho a Montecelo e Vilaverde.

Nome do monte: Peimouros.

Polígono 160, parcela 150.

Cabida: 1.008 m2 ( superfície alegada na solicitude).

Lindes:

Norte: prédios particulares de Juan Solla Tomé, José Iglesias Filgueira, Luis González Villaverde e Carmen García García.

Sul: prédios particulares de Basilio Casal Pichel.

Leste: caminho do Monte a Cons.

Oeste: prédio particular de Dores Solla Rey.

Quinto. Com data do 30.11.2015, o engenheiro técnico florestal II do distrito XIX emite relatório preceptivo do Serviço de Montes. Os prédios actualmente não suportam usos privativos incompatíveis com o comunal, em visita do agente zonal comprova que:

Parcela O Casal: parcela de terreno florestal situada próxima à zona habitada, em que encontra dois letreiros que dizem: terreno da CMVMC de Mourente. Massa arbórea composta por carvalhos de diferentes idades e um mato de tojos e fetos. Os aproveitamentos herbáceos e lenhosos são usados pelos vizinhos do lugar.

Parcela Peimouros: parcela de terreno florestal com arboredo de carvalhos e castiñeiros de diferentes idades, que está rodeada de muros de pedra que pertencem os prédios dos estremeiros, que são também terreno florestal, excepto no lado que linda com um caminho de servidão. Dispõe de um letreiro que diz que é da CMVMC de Mourente. Os aproveitamentos de lenhas e esquilmes são realizados pelos vizinhos do lugar.

Sexto. Com data do 17.3.2016, o Registro da Propriedade número 1 de Pontevedra certificar que os prédios dos que se insta a classificação, com a informação facilitada, não se encontram inscritas no Registro. Ordenam-se as anotacións preventivas no Registro da Propriedade de Pontevedra, notifica-se o trâmite de audiência, publica-se edito na Câmara municipal de Pontevedra e no DOG o anúncio de 6 de junho de 2016 pelo que se inicia a classificação dos montes O Casal e Peimouros a favor da CMVMC de Mourente (DOG núm.116, de 20 de junho).

Sétimo. Com data do 14.7.2016 e dentro do período do trâmite de audiência, a CMVMC de Mourente apresenta:

Declarações juradas de dois vizinhos que aproveitam a parcela O Casal em regime comunal.

Factura do ano 2015 de limpeza do prédio O Casal.

Solicitude de dois vizinhos à CMVMC de Mourente dos anos 2007 e 2013 para aproveitamento de lenha e para cortar uns pinheiros e um eucalipto na parcela Peimouros.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tem a competência para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter segundo o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. O artigo 1 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, define o monte vicinal em mãos comum:

São montes vicinais em mãos comum e regerão por esta lei os que, com independência da sua origem, das suas possibilidades produtivas, do seu aproveitamento actual e da sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando de modo consuetudinario em regime de comunidade, sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos.

Deste modo, para que um monte seja declarado vicinal em mãos comum o aproveitamento deve ficar acreditado não só no passado senão também no presente e de forma continuada, assim o estabelece o antedito artigo 1 da Lei 13/1989 e as diversas resoluções judiciais que o interpretam, concluindo que o decisivo para a inclusão de um monte na categoria de vicinal em mãos comum é que resulte acreditado o aproveitamento mancomunado dos montes pelos vizinhos promotores de modo continuado.

Terceiro. O uso ou aproveitamento em mãos comum das parcelas O Casal e Peimouros fica suficientemente acreditado de modo documentário.

Finalmente, o facto de que durante a tramitação do expediente não constem alegações à classificação como MVMC de terceiros que acreditem um uso privativo destas parcelas demonstra que existe um aproveitamento público, pacífico e continuado em comum por parte dos vizinhos da freguesia de Mourente, câmara municipal de Pontevedra.

Em consequência, vista a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e demais preceitos legais e regulamentares, de genérica e específica aplicação, propõe a instrutora e o júri acorda, por unanimidade dos seus membros, classificar como vicinais em mãos comum as parcelas O Casal e Peimouros a favor dos vizinhos da CMVMC de Mourente, da freguesia de Mourente (Pontevedra), de acordo com a descrição reflectida no antecedente de facto quarto e na planimetría elaborada para o efeito pelo Serviço de Montes que faz parte inseparable da presente resolução.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Pontevedra, 19 de janeiro de 2017

Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Pontevedra