Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 243/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Villar Horta contra Galicarbo, S.L. e Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções:
Auto:
Magistrada juíza: Ana María Souto González.
Em Santiago de Compostela, vinte e sete de dezembro de dois mil dezasseis.
Antecedentes de facto:
Primeiro. José Antonio Villar Horta solicitou a execução da sentença nº 543/2016, com data do 20.9.2016, ditada no procedimento DSP 543/2016 face a Galicarbo, S.L. e Fogasa.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O exercício da potestade xurisdicional julgando e fazendo executar o julgado, corresponde exclusivamente aos julgados e tribunais determinados nas leis e nos tratados internacionais (artigo 117 CE e artigo 2 LOPX).
O artigo 237.2 LXS estabelece que a execução de sentenças firmes será levada a cabo pelo órgão judicial que tiver conhecido do assunto em instância, pelo que corresponde a este Julgado do Social número 1 o gabinete da execução deste título judicial.
Segundo. A execução iniciar-se-á por instância de parte e, uma vez iniciada esta tramitar-se-á de ofício ditando para o efeito as resoluções necessárias (artigo 239 LXS).
Terceiro. Depois de transcorrer o termo estabelecido no artigo 279 LXS, sem que conste que a empresa demandado procedesse à readmisión de o/s trabalhador/és no prazo e condições legalmente previsto, corresponde, de conformidade com o estabelecido no artigo 280 LXS, despachar execução do resolvido em sentença.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Parte dispositiva:
Disponho:
– Despachar ordem geral de execução do título indicado a favor do executante José Antonio Villar Horta face a Galicarbo, S.L., Fogasa, parte executada.
– De conformidade com o disposto no artigo 280 LXS e conforme o solicitado na demanda executiva, a letrado da Administração de justiça assinalará data para vista do incidente.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixidos e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.
A magistrada A letrado da Administração de justiça
Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Em Santiago de Compostela, dois de janeiro de dois mil dezassete.
Depois de apresentar o trabalhador José Antonio Villar Horta exixindo o cumprimento pelo empresário Galicarbo, S.L.U. da obriga de readmisión, e depois de despacharse auto de execução com data do 27.12.2016, de conformidade com o artigo 280 da LXS, acordo:
– Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 28.2.2017 às 13.45 horas para a realização do comparecimento.
De não assistir o/ow trabalhador/és ou comparecer quem o/os represente ter-se-lhe-á/s por desistido s na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante realizar-se-á o acto sem a sua presença.
Assim mesmo, acordo a citación da demandado Galigarbo, S.L.U. por meio de edito, tendo em conta que se encontra em ignorado paradeiro.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposição que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução recorrida.
A letrado da Administração de justiça
E para que sirva de notificação em legal forma a Galicarbo, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça