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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Páx. 4459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (207/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 207/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Mútua Colaboradora com a S.S. número 201 contra Francisco Tomás Cruz Alejos sobre Segurança social, se ditou a resolução cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

«Sentença: 409/2016.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: Segurança social 207/2014.

Candidato: Mútua Galega de Acidentes de Trabalho.

Letrado: Sr. Estebanez Juega.

Demandado: Francisco Tomás Cruz Alejos.

A Corunha, 22 de setembro de 2016.

Decido:

Admito a demanda apresentada pela Mútua Galega de Acidentes de Trabalho face a Francisco Tomás Cruz Alejos e, em consequência, condeno este a reintegrar à primeira a soma indevidamente percebida em conceito de prestação de IT que ascende a 1.433,72 euros.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Francisco Tomás Cruz Alejos, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 5 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça