No presente procedimento de recurso de apelação 676/2016 seguido por instância dele Houcine Rahmani Dargaoui face a Mapfre Familiar, S.A. de Seguros e Mohammed Bouterfas, este último declarado em situação de rebeldia, foi ditada a sentença nº 5/2017, cujo encabeçamento e parte dispositiva têm o teor literal seguinte:
«Sentença nº 5/2017.
José Antonio Varela Agrelo.
Darío Antonio Reigosa Cubero.
María Imaculada García Mazas.
Lugo, 4 de janeiro de 2017.
Visto em grau de apelação ante esta Secção primeira, da Audiência Provincial de Lugo, os autos de procedimento ordinário 1329/2014, procedentes do Julgado de Primeira Instância número 4 de Lugo, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LACN) 676/2016, em que aparece como parte apelante Ele Houcine Rahmani Dargaoui, representado pela procuradora dos tribunais, María Isabel Villasol Busto, assistido pelo advogado Ángel Vê-lhe Fernández, e como parte apelada, Mapfre Familiar, S.A. de Seguros, representada pelo procurador dos tribunais Manuel Faustino Mourelo Caldas, assistido pelo advogado José Soto López, e Mohammed Bouterfas em situação de rebeldia processual, sendo o magistrado palestrante José Antonio Varela Agrelo.
Decidimos:
Desestimar o recurso de apelação.
Confirmar a sentença apelada.
Impor as custas ao apelante.
Transfira à conta especial 9900 o depósito constituído para recorrer.
Contra a supracitada resolução não cabe recurso ordinário nenhum, sem prejuízo de que se possa interpor o recurso extraordinário de casación ou por infracção processual, se concorrer algum dos supostos previstos nos artigos 469 e 477 da Lei de axuizamento civil, caso este em que o prazo para a interposición do recurso será o de vinte dias e deve-se interpor ante este mesmo tribunal.
Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença».
E encontrando-se o supracitado apelado, Mohammed Bouterfas, em paradeiro desconhecido e tendo-se declarado a sua rebeldia processual, de conformidade com o disposto nos artigos 156.4, 164 e 497.2 da Lei 1/2000, de axuizamento civil, por és-te edicto notifica-se a Mohammed Bouterfas o conteúdo da anterior resolução, dado o seu ignorado paradeiro.
Lugo, 9 de janeiro de 2017
Gonzalo Lobato Andrés
Letrado da Administração de justiça