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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4030

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (PÓ 533/2014).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 533/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Lendoiro Esmorís contra Academia Corcasa, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 22 de dezembro de 2016

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de Reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 533/2014 seguidos ante este julgado por instância de José Ramón Lendoiro Esmorís, assistido do letrado José Daniel Pérez López, contra Academia Corcasa, S.L., que não comparece, e contra o Fogasa, que também não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por José Ramón Lendoiro Esmorís e condeno a empresa Academia Corcasa, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 3.166,72 euros.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia de hoje, que é o da sua data».

E para que sirva de notificação em legal forma a Academia Corcasa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça