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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Páx. 4032

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (45/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 45/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Isabel Rendueles Ventura contra Isa Foira, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, foi ditada a resolução cuja parte dispositiva diz:

«Estimo integramente a demanda interposta por Isabel Rendueles Ventura, assistida pela escalonada social Sra. Mallo Nieves, contra a mercantil Isa Foira, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), e em consequência, condeno a entidade demandada a abonar à candidata a quantidade de 4.376,03 euros, mais o 10 % da supracitada quantidade por demora no pagamento.

Devo de absolver e absolvo o Fundo de Garantia Salarial dos pedimentos da demanda.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación ante o TSX da Galiza.

Assim o acordo, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Isa Foira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2017

A letrada da Administração de justiça