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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3903

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1866/2016).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicación 1866/2016-PM

Julgado de origem/autos: Segurança social 308/2014. Julgado do Social número 1 de Ferrol

Recorrente: Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61

Advogada: María de los Ángeles Gómez Lage

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Moldugasa, S.A., Ministério Fiscal e Ángel Nieto Martínez

Advogada: María Consolación Fernández Dobarro

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira desta sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1866/2016 desta secção, seguido por instância de Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61 contra a empresa Moldugasa, S.A. e Ángel Nieto Martínez, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que, estimando o recurso de suplicación interposto pela demandada Mútua Fremap, devemos revogar e revogamos a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol e, com desestimación da demanda interposta pelo candidato, Ángel Nieto Martínez, devemos absolver e absolvemos livremente desta a mútua recorrente e os também demandados Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Moldugasa, S.A.

Dê-se-lhes aos depósitos constituídos o destino legal.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de 4 díxitos correspondentes ao número do recurso e 2 díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 díxitos
0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez que seja firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois da devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Moldugasa, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça