No procedimento de referência ditou-se sentença cuja falha é do teor literal seguinte:
«Sentença número 140.
Vigo, 14 de março de 2016.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 921/2014 sobre dissolução do casal pot: divórcio, actuando como candidato María Dores Román Bascoy, representada pelo procurador dos tribunais Rafael Fernández Fernández e com assistência letrado de María Pilar Díez López, contra Mikel Ugando Peñate, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
Seguem antecedentes de facto e fundamento de direito.
Decido:
Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Fernández Fernández, em nome e representação de María Dores Román Bascoy, contra Mikel Ugando Peñate, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
E como consequência do ignorado paradeiro de Mikel Ugando Peñate, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.
Vigo, 19 de dezembro de 2016
O/a letrado da Administração de justiça