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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3905

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (921/2014).

No procedimento de referência ditou-se sentença cuja falha é do teor literal seguinte:

«Sentença número 140.

Vigo, 14 de março de 2016.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 921/2014 sobre dissolução do casal pot: divórcio, actuando como candidato María Dores Román Bascoy, representada pelo procurador dos tribunais Rafael Fernández Fernández e com assistência letrado de María Pilar Díez López, contra Mikel Ugando Peñate, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

Seguem antecedentes de facto e fundamento de direito.

Decido:

Na demanda interposta pelo procurador dos tribunais Sr. Fernández Fernández, em nome e representação de María Dores Román Bascoy, contra Mikel Ugando Peñate, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».

E como consequência do ignorado paradeiro de Mikel Ugando Peñate, estende-se o presente edito para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 19 de dezembro de 2016

O/a letrado da Administração de justiça