Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3901

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2748/2016).

Tipo e número de recurso: RSU. Recurso de suplicación 2748/2016-GA

Julgado de origem/autos: Segurança social 1137/2013. Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: Fernando Fernández Rial

Advogado: Francisco Costas Coya

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61, Jocacoba, S.L.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Cristina Glória González de la Rasilla

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2748/2016-GA desta sala, seguido por instância de Fernando Fernández Rial contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales número 61 e Jocacoba, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos que desestimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de Fernando Fernández Rial contra a Sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 9 de dezembro de 2015, em autos número 1137/2013, que confirmamos.

Devolvam-se-lhe ao candidato-recorrente os documentos que achegou neste trâmite.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Sala do Social.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Jocacoba, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de dezembro de 2016

A letrada da Administração de justiça