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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Páx. 3899

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2017 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de oficial de serviços, grupo IV 1, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 24 de novembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 2 de dezembro).

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 24 de novembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza de 2 de dezembro) para cobrir dez vagas da categoria profissional de oficial de serviços, grupo IV 1, cinco pelo turno de promoção interna e cinco pelo turno de acesso livre, uma vez comprovado que as pessoas seleccionadas reúnem os requisitos exixidos na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC, resolvo:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de oficial de serviços as pessoas que superaram o processo selectivo pelos turnos de promoção interna e de acesso livre, e que se relacionam no anexo desta resolução.

Segundo. As pessoas seleccionadas formalizarão os seus contratos no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela) no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposición no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou se produza a desestimación presumível do recurso de reposición interposto ao abeiro dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2017

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Turno promoção interna:

Número

de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

33271672X

Fernández González, María Pilar

2

33289891J

Pardo Quiroga, Manuel Alfonso

3

36128943Z

García Bairro, Luis

4

33220035P

Casal Castro, Rosa María

5

76360321E

Ramos Sánchez, Antonio

Turno geral de acesso livre:

Número

de ordem

DNI

Apelidos e nome

1

36086607K

Raíndo Dávila, Manuel

2

44815561S

Suárez Pereiro, Felipe

3

78788215J

Rendo Iglesias, María dele Carmen

4

33283970A

Hervella Gómez, Fernando

5

76813784V

Arca Castro, Juan José