Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 363/2014 por instância de David Expósito da Silva contra Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 12 de dezembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução
Estima-se parcialmente a demanda formulada por David Expósito da Silva face à empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. a abonar a David Expósito da Silva a quantidade de dois mil setecentos dezoito euros com sessenta e oito céntimos de euro (2.178,68 euros), devindicando a supracitada quantidade o interesse previsto no artigo 1.108 do CC.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. expeço e assino a presente.
A Corunha, 20 de dezembro de 2016
A secretária judicial