Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 364/2014 por instância de Mónica Vázquez Sales contra a empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 12 de dezembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mónica Vázquez Sales face à empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. a abonar a Mónica Vázquez Sales a quantidade de quatro mil setecentos noventa e três euros com oitenta e oito cêntimo de euro (4.793,88 euros), devindicando a supracitada quantidade o juro previsto no artigo 1.108 do CC.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cadena Noroeste de Meios de Comunicação, S.A. expeço e assino a presente.
A Corunha, 20 de dezembro de 2016
A secretária judicial