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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2017 Páx. 2457

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (651/2015 bis).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 651/2015 bis por instância de Tomás Villaverde Brandariz contra a empresa Sumtec, S.L. e as empresas Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., o administrador concursal de Sumtec, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade salarial, nos cales se ditou sentença o 2 de dezembro de 2016 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se parcialmente a demanda de reclamação de quantidade interposta por Tomás Villaverde Brandariz face à empresas Sumtec, S.L., Puertas Blindex, S.L., General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L., Caamaño e Bianchi Sociedad de Inversiones, S.L. (desistida), o administrador concursal de Sumtec, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Absolvem-se as empresas General Panels, S.L. e Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. das pretensões face a elas exercidas.

– Condenam-se solidariamente as empresas Sumtec, S.L. e Puertas Blindex, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de vinte e dois mil trezentos quarenta e dois euros com oitenta e três cêntimo de euro (22.342,83 euros), vinculando tais quantidades ao administrador concursal de Sumtec, S.L.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma às empresas Puertas Blindex, S.L, General Panels, S.L., Bianinver Sociedad de Inversiones, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 20 de dezembro de 2016

A secretária judicial