Mediante Resolução de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) publicaram-se as bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.
No ponto 11 do artigo 13 destas bases, obrigas dos beneficiários, estabelece-se a obriga, no caso de postos agrupados de participação em feiras, da utilização do símbolo E de Espanha (em solitário ou acompanhado da lenda «Espanha»).
A utilização do mencionado símbolo regula-se num convénio subscrito entre a Xunta de Galicia e o ICEX, no qual se estabelece que as actuações susceptíveis de utilizar o símbolo E de Espanha deverão ser comunicadas ao ICEX, que autorizará o seu uso. Na data actual não se dispõe de autorização para a utilização do mencionado símbolo nestas actuações, pelo que se considera oportuno eliminar a dita exixencia das bases reguladoras.
O Conselho de Direcção do Igape, na sua reunião de 22 de dezembro de 2016, acordou a modificação das bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Artigo 1
Publicar a modificação das bases reguladoras das ajudas para a execução de acções de promoção exterior conjunta das empresas galegas (Galiza Exporta Organismos Intermédios) cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, publicadas mediante Resolução de 28 de dezembro de 2015 (DOG núm. 248, de 30 de dezembro), no seguinte senso:
Um. No artigo 13, obrigas dos beneficiários, elimina-se o ponto 11 e reenumérase o ponto 12 que passa a ser o 11.
Artigo 2
Esta modificação vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2016
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica